Em recente decisão, o STJ determinou que compete ao juízo da recuperação judicial a análise acerca da destinação dos depósitos recursais efetuados por empresas demandadas na Justiça do Trabalho, antes do pedido de Recuperação Judicial.
No caso em questão, reconhecida a natureza concursal do crédito trabalhista, foi decidido pela impossibilidade de autorização, pelo Juízo do Trabalho, de levantamento dos valores depositados por empresa em Recuperação Judicial, servindo o depósito recursal apenas como garantia e não como pagamento antecipado (CC 162769/SP).