RECESSO
(17/12/2021)
Considerando o recesso do Judiciário, com paralisação das atividades forenses e suspensão dos prazos, nosso escritório estará em férias coletivas de 20.12.2021 a 05.01.2022. Eventuais contatos neste período podem ser realizados pelo e-mail [email protected].
Desejamos a todos boas festas!
Últimas Notícias
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XIII SIMPÓSIO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - AGADIE
André Fernandes Estevez irá palestrar sobre o tema Recuperação Judicial e seus efeitos no direito imobiliário no XIII Simpósio de Direito Imibiliário da AGADIE (Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imibiliário Empresarial). O evento será realizado dia 15/09/2023, às 13h25, no Plaza São Rafael em Porto Alegre - RS. As inscrições são feitas pelo site do Evento no link.
- (06/09/2023)
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CURSO ADMINISTRADOR JUDICIAL
O sócio André Fernandes Estevez foi convidado a ministrar aula sobre a Assembleia Geral de Credores, no Curso de Administrador Judicial, realizado pelo TMA Brasil, na data de 14/08/2023, às 18h00.
- (10/08/2023)
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL N1.899.107 - PR
O Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp n. 1.899.107 - PR e decidiu que, após a concordância do credor com o plano de Recuperação Judicial com Cláusula de Supressão de Garantias, a execução extrajudicial ajuizada contra a empresa deve ser extinta, enquanto que suspensa a execução contra os coobrigados.
- (04/08/2023)
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL N1.959.435 - RJ
O Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp n.1.959.435, que reconheceu que a convenção de arbitragem não pode ser afastada pela jurisdição estatal, sob o argumento de hipossuficiência financeira da empresa que teve falência decretada, assim, a questão deve ser submetida à apreciação do tribunal arbitral.
- (03/08/2023)