EMPRESAS E NEGÓCIOS – MP Nº 1.040/2021
(30/03/2021)
Nesta segunda-feira (29.03), foi assinada pelo presidente uma medida provisória (MP) com o objetivo de incentivar a atividade empresarial e novos negócios, contribuindo também para elevar a colocação do Brasil no ranking "Doing Business", do Banco Mundial.
A MP nº 1.040/2021 publicada hoje (30.03) no Diário Oficial, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outros temas.
Veja mais em: https://www.in.gov.br/.../medida-provisoria-n-1.040-de-29...
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CONTRATOS DE LOCAÇÃO: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE EM FACE DO AUMENTO EXPRESSIVO DO IGP-M E IGP-DI
Foi recentemente publicado no Portal Migalhas o artigo "Possibilidade de revisão dos índices de reajuste em contratos de locação em face do aumento expressivo do IGP-M e IGP-DI”, de autoria da advogada Celiana Diehl Ruas. Confira na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/.../revisao-dos-indices-de...
- (09/04/2021)
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CURSO DE EXTENSÃO – REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
Estão abertas as inscrições para o curso de extensão da AJURIS sobre a Reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falência. O advogado André Estevez é um dos coordenadores do curso, integrando também o corpo docente altamente especializado na matéria. As aulas se iniciam em 12/04 com o objetivo de oferecer debates avançados sobre as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. Mais informações em: http://www.escoladaajuris.org.br/.../940-reforma-lei...
- (29/03/2021)
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PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL
O Governo Federal prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 158, de 24/03/2021, que prevê a prorrogação nos seguintes termos: - O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; - O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. Além disso, a partir do vencimento de cada período de apuração, a resolução estabelece que o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Veja mais em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/.../link.action...
- (26/03/2021)
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A LEI 14.112/20
Hoje (25.03), às 19h, o advogado André Estevez irá participar de debate sobre a Reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falência no CLUBHOUSE.
- (25/03/2021)